13º, abono salarial e saque-aniversário do FGTS: veja as regras e datas desses pagamentos

13º, abono salarial e saque-aniversário do FGTS: veja as regras e datas desses pagamentos

Publicado em 21 de novembro de 2024

Benefícios contam com regras distintas para cada trabalhador. No caso do 13º, valores começam a ser pagos no fim deste mês.

Com a chegada da reta final do ano, trabalhadores aguardam incrementos de renda para equilibrar as contas, realizar os festejos característicos da época ou organizar as férias.

Nos próximos dias, começa a ser paga parte do 13º salário, um dos acréscimos mais esperados dessa época. Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), divulgado na semana passada, aponta que 6 milhões de pessoas devem receber o 13º salário no Rio Grande do Sul neste ano. Com isso, a economia gaúcha deverá ganhar, até o final de 2024, cerca de R$ 20,5 bilhões via esse repasse.

Além desse tradicional benefício, alguns cidadãos têm direito a outros valores extras, como abono salarial e saque-aniversário do FGTS, dependendo da data de nascimento.

No caso específico do Rio Grande do Sul, parte dos trabalhadores já teve acesso a alguns desses recursos em razão dos socorros de combate à inundação.

13º salário

Quem tem direito a receber?

Todos os trabalhadores com carteira assinada. Na prática, o empregado recebe um salário extra de acordo com o tempo de atuação no ano. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício, mas costumam receber o vencimento em datas diferentes, de forma antecipada.

Como é feito o cálculo?

O valor é equivalente a um mês de salário extra, desde que o funcionário tenha trabalhado um ano inteiro na empresa. Se trabalhou menos de 12 meses, o valor é proporcional ao tempo trabalhado. Por exemplo, se o trabalhador atuou durante quatro  meses, basta dividir o salário por 12 e multiplicar por quatro.

Como e quando é feito o pagamento?  

O pagamento costuma ser feito em duas parcelas por parte das empresas. A primeira deve ser quitada até o dia 30 de novembro e corresponde a, no mínimo, 50% do valor total a que o funcionário tem direito. A data limite para o pagamento da segunda parcela é 20 de dezembro. Na primeira parcela, o trabalhador recebe o valor bruto, sem descontos. Já a segunda fatia tem os descontos tradicionalmente presentes na folha. Entram nesse rol INSS e Imposto de Renda.

Caso o empregador opte por fazer o pagamento em uma única vez, deve efetivar isso até o dia 30 de novembro.

Antecipação

Em razão das medidas para mitigar os efeitos da inundação no Estado, algumas empresas podem ter decidido adiantar o benefício aos funcionários. Nesse caso, os trabalhadores podem receber apenas uma das parcelas no final do ano, com descontos. No entanto, isso depende do formato adotado por cada companhia.

Abono salarial

Quem tem direito a receber? 

Trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenham recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base. O cidadão também precisa ter exercido atividade formal remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base.

Qual o valor pago?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo. Portanto, o valor varia entre R$ 118 e R$ 1.412.

Como e quando é feito o pagamento?  

O pagamento ocorre conforme a data de nascimento do trabalhador. Neste ano, o cronograma iniciou em fevereiro e encerrou em agosto. No entanto, os empregados que não realizaram o saque podem retirar os valores até o dia 27 de dezembro deste ano.

Antecipação

Em razão da situação de calamidade pública no Estado causada pela enchente, o calendário de pagamento do abono salarial dos trabalhadores das regiões atingidas foi antecipado para 15 de maio de 2024. A antecipação ocorreu para os colaboradores nascidos entre julho e dezembro.

Saque-aniversário do FGTS

Quem tem direito a receber? 

Trabalhadores com saldo no FGTS e que tenham optado por essa modalidade.

Qual o valor pago?

O valor do saque-aniversário é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional. Por exemplo, um funcionário que tem R$ 10 mil no FGTS pode receber 20% do fundo. Portanto, vai sacar R$ 2.650 (R$ 2 mil mais R$ 650 da parcela adicional da faixa na qual se encontra).

Como e quando é feito o pagamento?  

Nesse modelo, que é opcional, anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Em caso de demissão, ele poderá sacar apenas o valor da multa rescisória e não poderá retirar o valor integral da conta. Se o beneficiário não tiver conta vinculada ao aplicativo do FGTS, ele tem de ficar atento para os prazos de saque. A retirada da verba tem de ser realizada até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.

Por exemplo, o optante nascido em outubro tem o dinheiro disponível desde 1º de outubro. Caso ele não tenha conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS, o dinheiro fica disponível até o último dia útil de dezembro.

Já o trabalhador que faz aniversário em novembro tem o dinheiro disponível desde o dia 1º de novembro. Caso ele não tenha conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS, o dinheiro fica disponível até o dia 31 de janeiro de 2025.

Fonte: Gaúcha GZH
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.