Audiência coletiva no MPT-RS discute fontes de custeio da atividade sindical e atos antissindicais

Audiência coletiva no MPT-RS discute fontes de custeio da atividade sindical e atos antissindicais

Publicado em 6 de agosto de 2024

Encontro foi voltado a representantes de entidades sindicais patronais e de trabalhadores.
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) realizou na manhã desta terça-feira (6/8) uma audiência coletiva em sua sede em Porto Alegre para discutir a questão das fontes de custeio das entidades sindicais e atos antissindicais. O evento O custeio da atividade sindical e a prática de atos antissindicais foi convocado pela seção regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT e realizado no auditório do edifício Trend Nova Carlos Gomes, onde se localiza a sede do MPT-RS.
Os cerca de 60 participantes do encontro, representantes de entidades sindicais tanto patronais quanto laborais, foram recepcionados pelo coordenador regional da Conalis, procurador Rogério Uzun Sanfelici Fleischmann.
“Nós agradecemos a presença de tantos convidados aqui para discutir esse que é um assunto que vem provocando muitos debates. É preciso reconhecer que o enfraquecimento dos meios de custeio de um sindicato enfraquece a entidade e facilita a pressão aos sindicatos na mesa de negociação”, comentou o procurador.
A primeira apresentação da audiência ficou a cargo de Aline Elesbão, gerente da Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Ela apresentou números relativos à atividade sindical no Estado, desde número de trabalhadores sindicalizados por setores econômicos, números de votantes até projetos em andamento do Ministério do Trabalho e Emprego para o sistema sindical. Ela comentou que, desde a mais recente reforma trabalhista, tem sido visto um movimento de aproveitar a livre negociação para pressão patronal em favor de menos direitos, quando nada impede que o dispositivo seja usado para garantia de mais direitos ao trabalhador.
“A livre negociação coletiva não necessariamente precisa ser ‘para baixo’, poderia ser ‘para cima’, garantindo mais direitos”, declarou.
Na sequência, o desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, presidente da quinta turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) e integrante da Seção de Dissídios Coletivos da corte, falou sobre a questão pela ótica da Justiça do Trabalho, repassando as discussões em andamento atualmente nas cortes superiores sobre a contribuição negocial e o direito de oposição dos trabalhadores – ou seja, a possibilidade de trabalhadores se oporem ao desconto de valores a título de contribuição pela ação do sindicato na negociação.
“Há uma discussão geral sobre o valor da contribuição, mas já se chegou a um reconhecimento de que o sindicato tem de conseguir financiar de algum modo suas atividades, senão a própria negociação coletiva, que é a melhor maneira de resolução de conflitos, pela construção coletiva dos consensos”, se torna inviável, analisou o desembargador.
O procurador Rogério Fleischmann apresentou na sequência as discussões que vêm sendo realizadas sobre o tema no MPT.
“Tenho a esperança, em uma opinião apenas minha, e não geral do órgão, lembrando, que se chegue a um consenso de o direito de oposição ser vinculado à assembleia da categoria. Porque a lógica da negociação é coletiva, toda a categoria se beneficia, não só os sindicalizados”, comentou .
Guiomar Vidor, presidente da Fecosul e da CTB-RS, se manifestou a seguir. Ele falou sobre como as últimas reformas trabalhistas afetaram pilares da atuação sindical.
“São três os eixos crucias para a ação sindical no Brasil: a liberdade dos trabalhador se organizarem em relação ao estado e aos patrões, a obrigatoriedade da presença do sindicato na negociação coletiva e a unicidade sindical, que é discutida mas que é quem gera o efeito vinculante, que se estende à toda categoria, independentemente de associação. As últimas reformas trabalhistas tiveram um claro objetivo de desestruturar a organização sindical, minando as formas de custeio do sindicato e impondo-lhes mais responsabilidades com a prevalência do negociado sobre o legislado “.
Vidor afirmou ainda que a autonomia privada coletiva, permite que o trabalhador, através da assembleia geral amplamente convocada para deliberar sobre o tema tem autonomia para decidir como, onde e quando, poderá ser feito o direito de oposição e finalizou alertando sobre as praticas anti-sindicais promovidas por algumas empresas e escritórios de contabilidade, as quais precisam ser combatidas.
O presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci, falou a seguir e lembrou que a ênfase na negociação coletiva nos últimos anos na verdade criou novas e maiores responsabilidades para as entidades sindicais, e ao mesmo tempo dificultou aos sindicatos receber recursos pelo trabalho de ampla mediação e representação, abolindo as contribuições e ampliando as formas de oposição.
“Se as responsabilidades do sindicato aumentam com a negociação coletiva, é justo que o sindicato possa custear suas atividades. O que nós defendemos é que cabe à assembleia geral definir sobre o direito de oposição”.
Depois, o advogado Flávio Obino Filho, consultor da Fecomércio-RS, lembrou que um aspecto exclusivo (e favorável) da legislação trabalhista brasileira é a existência de entidades sindicais patronais, o que, com o número cada vez maior de pequenos empreendedores, é uma forma de garantir que as negociações coletivas atinjam todos os empregados, o que não seria possível através de negociações diretas com os empregadores. Ele também comentou que vê de modo positivo a vinculação do direito de oposição à assembleia dos sindicatos (de empregados e empresarial), desde que estas assembleias sejam abertas a não filiados.
“Sempre defendi a universalidade de contribuições negociais. Se a negociação vai beneficiar a todos, não há lugar pra carona, quem é beneficiado tem de contribuir. Mas se essa é uma questão para ser decidida em assembleia, também deve-se abrir espaço de debate para à universalidade da categoria, não apenas dos filiados – comentou.

Fonte: Ministério Público do Trabalho
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