De doação a funcionários a FGTS, cinco dúvidas trabalhistas de empresas afetadas por cheia

De doação a funcionários a FGTS, cinco dúvidas trabalhistas de empresas afetadas por cheia

Publicado em 20 de maio de 2024

A lei permite algumas flexibilizações, mas outras dependem de autorização do governo federal.

Na busca por manter empregos enquanto várias nem estão em operação, as empresas querem saber o que é possível flexibilizar das regras trabalhistas. Responsável pelo acordo no comércio de Porto Alegre e de outras cidades gaúchas, o advogado Flávio Obino Filho elaborou uma cartilha. A coluna selecionou alguns tópicos e resumiu.

1 – A empresa pode ajudar trabalhadores com dinheiro, cesta básica ou bens sem que caracterize salário, o que traria custos futuros?

Essa ajuda não se incorpora ao contrato de trabalho, não tem natureza salarial e não gera encargo trabalhista ou previdenciário.

2 – Pode-se aplicar a Lei 14.437/22, que retomou regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), adotado na pandemia?

A lei autoriza o Executivo a permitir que empregados e empregadores, por contratação individual sem sindicatos, adotem medidas trabalhistas alternativas para enfrentar situações de calamidade pública. Ou seja, as empresas não podem aplicá-las sem o “ok” do governo federal, o que não ocorreu até o momento. Entre elas, estão mudança imediata e unilateral do trabalho presencial para teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; e banco de horas.

3 – Alguma possibilidade de adoção do programa pelo governo? 

A autorização em lei para que o Executivo adote a medida existe, mas, segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, não há verba para implementar um programa neste formato. Relembre a entrevista do ministro à coluna: “Tem um elenco de questões possível de autorizarmos”, diz ministro do Trabalho sobre o que pedem empresas do RS

4 – Há alternativas por negociação coletiva do trabalho?

Sim, é o caminho possível. Por negociação coletiva do trabalho, podem também ser adotados banco de horas negativas de empregados impossibilitados de se deslocarem ao trabalho; prestação de serviços além do limite de horas extras e postergação de repouso semanal; suspensão do contrato de trabalho com curso de reciclagem profissional; antecipação de bolsa do seguro desemprego; postergação de exames médicos periódicos, treinamento e eleição de CIPA; e redução de jornada e salários ou somente de salários. Relembre a fechada pelo comércio: Comércio de Porto Alegre fecha acordo para flexibilizar regras como férias e hora extra

5 – Como está o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)? 

Foi autorizada a suspensão por quatro meses para empresas de 46 municípios gaúchos, incluindo Porto Alegre. Os valores de abril a julho poderão ser depositados em quatro parcelas a partir de outubro.

Para tirar dúvidas

O advogado Flávio Obino Filho é o primeiro convidado de cinco transmissões que o Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas POA) fará por YouTube e Instagram para tirar dúvidas de comerciantes. A “Reconstruindo Juntos” começa nesta segunda-feira (20), às 12h30min. Os próximos temas serão economia, tributos, situação da Capital e marketing.

Fonte: Giane Guerra
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