22 maio De doação a funcionários a FGTS, cinco dúvidas trabalhistas de empresas afetadas por cheia
De doação a funcionários a FGTS, cinco dúvidas trabalhistas de empresas afetadas por cheia
A lei permite algumas flexibilizações, mas outras dependem de autorização do governo federal.
Na busca por manter empregos enquanto várias nem estão em operação, as empresas querem saber o que é possível flexibilizar das regras trabalhistas. Responsável pelo acordo no comércio de Porto Alegre e de outras cidades gaúchas, o advogado Flávio Obino Filho elaborou uma cartilha. A coluna selecionou alguns tópicos e resumiu.
1 – A empresa pode ajudar trabalhadores com dinheiro, cesta básica ou bens sem que caracterize salário, o que traria custos futuros?
Essa ajuda não se incorpora ao contrato de trabalho, não tem natureza salarial e não gera encargo trabalhista ou previdenciário.
2 – Pode-se aplicar a Lei 14.437/22, que retomou regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), adotado na pandemia?
A lei autoriza o Executivo a permitir que empregados e empregadores, por contratação individual sem sindicatos, adotem medidas trabalhistas alternativas para enfrentar situações de calamidade pública. Ou seja, as empresas não podem aplicá-las sem o “ok” do governo federal, o que não ocorreu até o momento. Entre elas, estão mudança imediata e unilateral do trabalho presencial para teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; e banco de horas.
3 – Alguma possibilidade de adoção do programa pelo governo?
A autorização em lei para que o Executivo adote a medida existe, mas, segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, não há verba para implementar um programa neste formato. Relembre a entrevista do ministro à coluna: “Tem um elenco de questões possível de autorizarmos”, diz ministro do Trabalho sobre o que pedem empresas do RS
4 – Há alternativas por negociação coletiva do trabalho?
Sim, é o caminho possível. Por negociação coletiva do trabalho, podem também ser adotados banco de horas negativas de empregados impossibilitados de se deslocarem ao trabalho; prestação de serviços além do limite de horas extras e postergação de repouso semanal; suspensão do contrato de trabalho com curso de reciclagem profissional; antecipação de bolsa do seguro desemprego; postergação de exames médicos periódicos, treinamento e eleição de CIPA; e redução de jornada e salários ou somente de salários. Relembre a fechada pelo comércio: Comércio de Porto Alegre fecha acordo para flexibilizar regras como férias e hora extra
5 – Como está o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)?
Foi autorizada a suspensão por quatro meses para empresas de 46 municípios gaúchos, incluindo Porto Alegre. Os valores de abril a julho poderão ser depositados em quatro parcelas a partir de outubro.
Para tirar dúvidas
O advogado Flávio Obino Filho é o primeiro convidado de cinco transmissões que o Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas POA) fará por YouTube e Instagram para tirar dúvidas de comerciantes. A “Reconstruindo Juntos” começa nesta segunda-feira (20), às 12h30min. Os próximos temas serão economia, tributos, situação da Capital e marketing.
Sorry, the comment form is closed at this time.