24 maio Empresas devem indenizar Ambev em R$ 1 milhão por conluio em ação trabalhista
Empresas devem indenizar Ambev em R$ 1 milhão por conluio em ação trabalhista
Identificando conluio entre o autor da ação e duas empresas reclamadas, a juíza Fernanda Hilzendeger Marcon, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, condenou um empresário, uma transportadora de cargas e um atacadista de bebidas por litigância de má-fé em um processo contra a fabricante de bebidas Ambev. O trio deverá indenizar a empresa em R$ 1,058 milhão por litigância de má-fé.
O autor da ação pedia o reconhecimento do vínculo empregatício com as empresas e a anotação em sua CTPS. Ele afirmou que foi admitido pela transportadora de cargas em junho de 2012 para exercer a função de coordenador operacional, com salário mensal de R$ 27,8 mil, mais gratificação de R$ 6 mil. A atacadista, por sua vez, também era responsável por R$ 4 mil mensais em gratificação a ele. A transportadora e a atacadista alegaram que o autor era prestador de serviços, não subordinado. Sustentaram a responsabilidade solidária da Ambev, por ilicitude do contrato de prestação de serviços.
A fabricante de bebidas sustentou haver conluio entre o autor e as empresas, que apresentaram defesa genérica. A Ambev explicou que extinguiu o contrato de prestação de serviços com as demais empresas porque não houve cumprimento das relações trabalhistas. Alegou que, ao lado de outras empresas, foi incluída pela transportadora e a atacadista em outros processos em que não participou da fase de conhecimento, apontando “evidente perseguição”.
A Ambev afirmou também que o autor continua à frente da transportadora, tendo negociado aditivo contratual do aluguel do terreno de propriedade dela. Apontou também que o autor comanda a transportadora, tratando-se de sócio oculto, sem qualquer traço de subordinação jurídica.
declarado empregado, bem como a afetação da terceira reclamada, já que em alguns precedentes foi reconhecida sua responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida trabalhista daquelas.”
A Ambev foi representada na ação pelos advogados Matheus Schier Brock, Eduardo Ruthier Bilobram e Tobias de Macedo, do escritório Macedo, Braz e Advogados Associados.
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0001123-25.2015.5.09.0004
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