Instrução Normativa SGER /MTE Nº 9, de 27 de Novembro de 2024

Instrução Normativa SGER /MTE Nº 9, de 27 de Novembro de 2024

Publicado em 5 de dezembro de 2024

Acrescenta paragrafo §3º, no artigo 9º na Instrução Normativa nº 04/2024 estabelecendo modalidade de concessão de auxilio transporte e auxilio alimentação

O SECRETÁRIO DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e em cumprimento ao que dispõe o art. 21 da Resolução CODEFAT nº 995, de 15 de fevereiro de 2024, resolve

Considerando o definido no Art. 21 da Resolução CODEFAT nº 995 de 15 de fevereiro de 2024,

Considerando a indicação de possíveis caminhos para a operacionalização dos benefícios aos qualificandos descrito no item IV, artigo 9º da Instrução Normativa nº 04/2024, resolve:

Art. 1º Acrescentar o parágrafo § 3º no artigo 9º na Instrução Normativa nº 04/2024.

“Art 9º…………………………………………………………………………………………………

  • 3º A concessão de auxílio-transporte e auxílio-alimentação poderá ser realizada por meio de transferência bancária, ou qualquer outro meio de pagamento eletrônico, desde que identificada com o nome e CPF do qualificando matriculado e frequente em curso de qualificação social e profissional, no âmbito do Programa Manoel Querino – PMQ (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

MAGNO LAVIGNE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: Diário Oficial da União - Seção 1
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