18 nov Juíza condena empresa que converteu pedido de demissão de gestante em justa causa
Juíza condena empresa que converteu pedido de demissão de gestante em justa causa
Demitir por justa causa pessoa que já havia solicitado previamente seu desligamento consiste em conduta desleal e gera condenação por dano moral, em especial por se tratar de gestante.
O entendimento é da juíza Luanna Lima Nogueira Cerqueira, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, que condenou uma empresa a indenizar uma ex-empregada em R$ 5 mil por danos morais.
No caso concreto, a autora do pedido pediu demissão, mas a empresa, ao enviar os documentos, registrou a rescisão como dispensa por justa causa por suposto abandono de emprego.
“A reclamada não produziu qualquer prova capaz de desconstituir os e-mails anexados pela reclamante evidenciando o seu pedido de demissão. Ficou amplamente demonstrada a conduta patronal desleal na realização de uma dispensa por justa causa, ciente do pedido de demissão já formulado”, disse a juíza.
Dispensa sem justa causa
A magistrada também converteu o pedido de demissão em dispensa sem justa causa. Isso porque a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho só considera válida a dispensa de grávida quando homologada por sindicato, considerando que gestantes têm direito à estabilidade provisória.
“Ora, o entendimento consolidado no C.TST vige no sentido de que o pedido de demissão pela empregada gestante só tem validade se houver assistência sindical, à luz do que prevê o art. 500 da CLT”, afirmou.
Com a conversão da demissão a pedido por demissão sem justa causa, a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, aviso prévio indenizado, férias e 13º proporcionais, indenização de 40% do FGTS e multa por não ter pagado as verbas rescisórias dentro do prazo legal.
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Processo 1001435-49.2024.5.02.0008
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