15 abr O que a lei permite para PJ e como a decisão do STF impacta quem atua como pessoa jurídica
O que a lei permite para PJ e como a decisão do STF impacta quem atua como pessoa jurídica
Ministro Gilmar Mendes, do Supremo, decidiu nesta segunda-feira (14) suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”.
A reforma trabalhista de 2017 alterou uma série de pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mesmo não tocando em direitos como 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o regramento permitiu a terceirização da atividade-fim da empresa, o que não era permitido antes da aprovação da reforma.
Também entrou em cena o autônomo exclusivo que, mesmo contratado de forma contínua, não é mais considerado empregado.
O tema, desde a entrada em vigor da nova lei, é polêmico. Tanto que desde 2024 lidera o número de reclamações trabalhistas no Supremo Tribunal Federal (STF).
Inclusive, esse tipo de processo superou os civis na Corte pela primeira vez ano passado, representando 42% do total de ações.
Mas o que é a pejotização?
A reforma alterou a visão sobre trabalho temporário, incluindo neste dispositivo a terceirização permanente, facilitando assim a “pejotização” de atividades-fim da empresa. Ou seja, profissionais autônomos, os “pessoa jurídica”, podem prestar serviços recorrentes sem ter vínculos empregatícios.
A admissão de contratos desse tipo ocorre comumente com profissionais de entregas e corretores de imóveis, por exemplo.
A legislação traçou parâmetros para que seja possível a pejotização, entre eles:
- Possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
- Estar registrado na Junta Comercial
- Possuir capital social compatível com o número de empregados
Que profissionais atuam como PJ?
São exemplos profissionais com contratos como:
- representantes comerciais
- corretores de imóveis
- advogados associados
- profissionais da saúde
- artistas
- profissionais da área de TI
- motoboys, entregadores
- jornalistas
- porteiros
- entre outros
Por que é polêmico?
A constituição de pessoas jurídicas para mascarar relações de emprego é uma manobra muito utilizada para reduzir custos de empresas, em especial do setor de tecnologia.
O tema tem colocado o Supremo em rota de colisão com a Justiça Trabalhista ao menos desde 2018, quando a Corte julgou ser inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que barrava a pejotização.
Diferença terceirização x pejotização
- Na terceirização clássica: há uma empresa intermediária entre contratante e trabalhador
- Pejotização: o vínculo entre as partes é direto, com o trabalhador constituindo empresa (como uma MEI, por exemplo) para prestar serviço ao empregador
Entenda a decisão do ministro Gilmar Mendes no STF
O que o STF está julgando?
O STF discute um caso envolvendo um corretor de seguros contratado como PJ e se trata de vínculo de emprego com a seguradora.
A decisão sobre este caso definirá, com repercussão geral, se esse tipo de vínculo configura relação de emprego.
Na prática, o STF analisa a legalidade da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços. Além disso, vê a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços.
A decisão tomada pela Corte instruirá todas as instâncias do Judiciário em casos similares.
Por que o ministro Gilmar Mendes decidiu suspender os processos?
Os processos referentes à pejotização e à relação de vínculo empregatício de autônomos são frequentes na Justiça Cível e também na Trabalhista.
Gilmar Mendes é relator desse julgamento no SFT. Ele propôs alinhar um entendimento da Corte para aplicar em casos desse gênero. A medida busca uniformizar os posicionamentos da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão ministro do STF afeta processos em outras instâncias da Justiça?
Sim. Todos os processos semelhantes estão suspensos até o Supremo fixar um entendimento.
Quando sairá a decisão final?
Ainda não há data para o início do julgamento com todos os ministros do Supremo. Quando isso ocorrer, os ministros deverão decidir sobre três pontos já pré-definidos:
- Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços
- Se é legal que empresas contratem trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento sobre a terceirização de atividade-fim
- Definir se cabe ao empregado ou ao empregador o ônus de provar se um contrato de prestação de serviços foi firmado com o objetivo de fraudar as relações trabalhistas ou não
Uberização
O tema da pejotização está relacionado também ao fenômeno chamado uberização, que trata da prestação de serviços por autônomos via aplicativos para celular, como é o caso dos motoristas da plataforma Uber, por exemplo.
Em fevereiro do ano passado, o Supremo já havia reconhecido a repercussão geral em recurso sobre uberização, no qual deve definir se há ou não vínculo de emprego formal entre motoristas de aplicativos de transportes e as empresas responsáveis pelas plataformas.
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