Reforma Trabalhista não eliminou insegurança jurídica

Reforma Trabalhista não eliminou insegurança jurídica

Publicado em 12 de novembro de 2024

Em documento denominado ‘O Custo da Insegurança Jurídica na Área Trabalhista’, empresários e juristas destacam que magistrados do Trabalho ainda resistem às mudanças implementadas pela lei aprovada em 2017.

A Lei 13.467, da chamada Reforma Trabalhista, sancionada em julho de 2017 pelo então presidente Michel Temer, tinha como uma de suas premissas a segurança jurídica, a garantia de um ambiente mais favorável para negócios e criação de empregos. Passados sete anos, vários itens seguem sob polêmica e são objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Empresários e profissionais do direito queixam-se de resistência, entre magistrados do Trabalho, na aplicação da lei. Em seminário realizado na sexta-feira (8), vários deles afirmaram que essa postura – que chamam de “ativismo judicial” – continua alimentando os custos da insegurança, afugenta investidores e reduz as oportunidades para abertura de mais postos de trabalho. Por outro lado, críticos da lei sustentam que as mudanças reduziram direitos.

No encontro, empresários e juristas aprovaram documento denominado O Custo da Insegurança Jurídica na Área Trabalhista: Estudos de Casos, elaborado por nove autores, entre eles o professor da USP José Pastore, consultor empresarial e conhecido pelas críticas ao sistema trabalhista/sindical brasileiro, que considera oneroso ao empregador. Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP, que promoveu o evento), ele também criticou a postura de parte da Justiça do Trabalho em relação ao tema, o que causaria “esvaziamento” da lei. “Sentenças têm externalidades que provocam ações e reações nos agentes econômicos”, afirmou.

O presidente do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP, Ives Gandra Martins, disse que ao exercer funções que “não lhe são pertinentes”, magistrados passam a legislar e promovem mudança de jurisprudência “que traz insegurança jurídica permanente”.

No documento, os autores dizem que “a excessiva judicialização dos conflitos trabalhistas no Brasil, aliada à tendência paternalista dos tribunais, sinaliza uma elevada insegurança jurídica para os empreendedores”.

Além disso, afirmam que “as sentenças voluntaristas da Justiça do Trabalho geram um clima de medo e cautela entre os agentes econômicos, o que inibe os investimentos de criação e expansão de empregos de boa qualidade. Com isso, o país cresce bem abaixo das suas potencialidades.”

O advogado Fabio Pina, consultor da Fecomercio, criticou o que chama de sentenças exóticas de parte da magistratura trabalhista. “Muitos juízes dão sentenças, e não fizeram a conta. O empresário vai à Justiça do Trabalho sem saber o que vai enfrentar”, afirmou.

Além disso, ele vê no modelo brasileiro um incentivo ao não trabalho, com 55 milhões de pessoas no Bolsa Família e 35 milhões recebendo algum tipo de Benefício de Prestação Continuada (BPF). “Muitas empresas estão começando a ter problemas para encontrar mão de obra.”

Em outro trecho do documento, referindo-se aos juízes, dizem que “suas concepções humanitárias, paternalistas e ideológicas influenciam a formação da jurisprudência que, para muitos magistrados, ganha força de lei. Essa situação compromete o princípio constitucional da legalidade, um dos pilares da ordem jurídica, e gera insegurança ao permitir decisões tomadas no vácuo ou contra as leis.”

O ministro Ives Gandra Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou que a espinha dorsal da Lei 13.467 foi o estímulo à negociação coletiva, ao entendimento direto entre as partes. “E essa espinha dorsal está sendo contaminada, dilapidada, pela Justiça do Trabalho.”

Já Hélio Zylberstajn, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP, lembrou que o Brasil chegou a ser denunciado na Organização Internacional do Trabalho (OIT) devido à reforma, mas o processo não foi adiante. “O tribunal mundial tripartite do trabalho não acolheu a reclamação.”

Os autores observam que em 2017, ano da aprovação da reforma, o número de ações distribuídas na primeira instância (Varas do Trabalho) se manteve praticamente estável, em torno de 2,3 milhões. Caiu 31% no ano seguinte (para quase 1,6 milhão), cresceu 5,7% em 2019 (1,7 milhão) e recuou 15,7% em 2020 (1,4 milhão). Depois de dois anos de relativa estabilidade (2021 e 2022), o volume de processos voltou a aumentar de forma significativa em 2023 (17,1%), para 1,655 milhão, quase o mesmo número de 2015. Neste ano, até julho, foram 1,2 milhão.

Fonte: Diário do Comércio
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