TRT do Rio Grande Do Sul reafirma validade de cláusula que estabelece escala de repouso semanal da mulher igual a dos empregados homens

TRT do Rio Grande Do Sul reafirma validade de cláusula que estabelece escala de repouso semanal da mulher igual a dos empregados homens

Publicado em 7 de abril de 2025

Nesta segunda-feira (7) a Seção de Dissídios Coletivos do TRT/4ª Região, mais uma vez por unanimidade, reafirmou que cláusula que estabelece que tanto homens como mulheres podem trabalhar mais do que um domingo seguido folgando no domingo subsequente prevalece sobre a regra prevista no art. 386 da CLT. A decisão foi proferida em Ação Anulatória de cláusula proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face do Sulpetro. A entidade empresarial foi representada pelos advogados Flávio Obino Filho e Lucia Witczak. A entidade profissional (Fenepospetro) foi julgada litigante de má-fé por ter alegado que o procurador da entidade não tinha poderes para assinar o acordo, sendo condenada ao pagamento de multa.

Fonte: Nota da Redação
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