05 maio Maio/2019
Informativo Maio/2019
Da Doutrina
A Licitude da Ampla Terceirização e sua Defesa na Justiça Trabalhista
Fonte: Gabriela Balkanski BaggioEm 10/09/2018 foi pulicada a paradigmática decisão proferida pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim. A decisão foi proferida com repercussão geral na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e no Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, os quais têm como objeto a legalidade da terceirização e…
Da Jurisprudência
Honorários de Sucumbência
Fonte: Laura Becker WerlangUma das modificações ocorridas com o advento da Lei Ordinária nº 13.467/17 (Lei da Reforma Trabalhista) foi a introdução do artigo 791-A na Consolidação das Leis do Trabalho, que se refere ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Com efeito, o artigo 85 e parágrafos do Código de Processo Civil já estipulava que os honorários sucumbenciais são aqueles pagos pela parte vencida ao…
STF julga inconstitucional o Trabalho de Gestantes e Lactantes em Atividades Insalubres
Fonte: Lucia Ladislava WitczakA Lei 13.467/2018 (Reforma Trabalhista) introduziu novas regras na Consolidação das Leis de Trabalho, permitindo o trabalho da gestante nas atividades insalubres em grau médio e mínimo, ressalvada a hipótese de atestado médico que recomende o afastamento (inciso II do art. 394-A). Já para as lactantes, a lei permite o trabalho em todas as atividades insalubres, inclusive em grau máximo,…
Indicadores
- Salário
Mínimo Nacional ® R$ 998,00
- Piso
Estadual (RS) ® R$ 1.237,15 – R$ 1.265,63
– R$ 1.294,34 – R$ 1.345,46 – R$ 1.567,81
- Piso
Estadual (SC) ® R$ 1.158,00 – R$ 1.201,00
– R$ 1.267,00 – R$ 1.325,00
- Piso
Estadual (PR) ® R$ 1.306,80 – R$ 1.355,20
– R$ 1.403,60 – R$ 1.509,20
- Piso
Estadual (SP) ® R$ 1.108,38 – R$
1.127,23
- INPC
Abril/19 ® % 0,60
- Acumulado
Data-Base Maio/19 ® 5,07%
- Teto
de Benefícios do INSS ® R$ 5.839,45
- Lei
Salarial – De acordo com o que determina o artigo 10 da Lei nº 10.912/01, os
salários e as demais condições referentes ao trabalho são fixadas e revistas na
respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva.
Inexistem, assim, índices de reajuste automático na data-base.
Novos Clientes
- Floresta Grazziotin.
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