O esgotamento das formas tradicionais de solução dos conflitos de interesses é uma realidade mundial. A Justiça do Trabalho no Brasil, criada para ser informal e célere, em que pese os avanços verificados nos últimos anos, ainda não consegue responder com a rapidez esperada pela sociedade, quando administra os conflitos trabalhistas.
Neste sentido, mesmo antes das alterações legislativas que disciplinaram a arbitragem no país e na área trabalhista e autorizaram a criação das comissões de conciliação prévia, a celebração de acordos extrajudiciais e a quitação anual de obrigações trabalhistas, a sociedadeFlávio Obino Fº Advogados investiu na preparação de seus profissionais para esta nova realidade através da participação em cursos de especialização (American Arbitration Association e INAMA), bem como de um programa de visitação (Tribunal Laboral da Catalunha/Barcelona – Núcleo de Conciliação de Patrocínio/Minas Gerais). Fomos responsáveis pela instalação e administração de Comissões de Conciliação Prévia do comércio de Porto Alegre e do setor de prestação de serviços da Capital gaúcha. Podemos, assim, afirmar que os integrantes da equipe da sociedade estão preparados para atuar na condição de conciliadores, mediadores, árbitros na solução de conflitos trabalhistas, além de exercer a representação de empresas em conflitos submetidos à órgãos de mediação, conciliação e arbitragem.
Nossos serviços abrangem também elaboração de projetos e implantação de Câmaras Intersindicais de Conciliação Trabalhista. Profissionais de nossa organização integram o corpo de docentes do INAMA, instituto especializado na capacitação de conciliadores trabalhistas.
Com a valorização das formas alternativas de solução de conflitos trabalhistas, entidades sindicais de empresários e empregados comprometidos com a representação efetiva de seus associados estão estruturando órgãos bipartites dotados de ferramentas e procedimentos para a administração de dissensos entre empregados e seus empregadores. O foco é a prestação de serviços e a garantia de assistência qualificada. Como estes serviços normalmente são tarifados, os órgãos bipartites também contribuem na composição de novas fontes de receita para as entidades sindicais.
A sociedade Flávio Obino Fº Advogados, de forma inédita, tem desenvolvido projetos de criação destes órgãos e, em alguns casos, através de empresas parceiras, tem atuado na administração do centro bipartite.
Os centros normalmente têm como atribuição: a) assistência às rescisões de contrato de trabalho; b) homologação das quitações anuais dos contratos de trabalho; c) mediação de acordos extrajudiciais a serem submetidos para homologação na Justiça do Trabalho; d) conciliação prévia de conflitos trabalhistas; e e) arbitragem de conflitos de hiperssuficientes.
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece em seu art. 855-B que o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. O acordo será analisado por juiz do trabalho que proferirá sentença homologatória. A celebração do acordo pressupõe uma instância negocial, a redação do acordo e o acompanhamento do processo de homologação na Justiça do Trabalho. Nossos serviços abrangem a assessoria à empresa em todas estas etapas.
Uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista foi a possibilidade de quitações anuais dos contratos de trabalho na forma do art. 507-B da Consolidação das Leis do Trabalho. O mecanismo tem como objetivo dar segurança jurídica a empresa que durante toda a contratualidade cumpre com as obrigações trabalhistas, sendo a situação fática reconhecida pelo empregado e pelo sindicato que o representa. Nossos profissionais estão preparados para assistir as empresas na fase de negociação com o sindicato profissional e na elaboração do correspondente termo de quitação.
Os procedimentos de conciliação – prévios ou durante a tramitação de ações trabalhistas – estão sendo incentivados pela Justiça do Trabalho. Os tribunais regionais estruturaram seus espaços de conciliação e, neste novo cenário, ganha em importância o advogado negociador. Nossos profissionais têm o DNA da negociação. As soluções pacíficas de conflitos fazem parte da cultura da Flávio Obino Fº Advogados, desta forma estamos preparados para bem representar as empresas em procedimentos de conciliação.
Conforme o art. 507-A da Consolidação das Leis do Trabalho, nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Além de nossa sociedade assessorar a constituição e a administração de câmaras arbitrais, nossa equipe conta com profissionais especializados e com experiência em painéis de arbitragem trabalhista, integrantes do corpo técnico de câmaras de arbitragem, que poderão ser contratados para atuação em casos específicos.