Flávio Obino Fº Advogados associados é líder nacional em negociações coletivas de trabalho, envolvendo-se, anualmente, em cerca de 900 procedimentos, representando sindicatos e empresas dos mais variados setores e em todo o Brasil.
As restrições impostas aos sindicatos em relação a suas fontes de custeio mudaram o cenário tradicional da negociação categorial. A sociedade tem inovado com novos modelos de negociação nas renovações anuais de data-base, em que a criatividade, a confiança e a transparência resultam em resultados ganha-ganha para todos os envolvidos (sindicatos, empresas e empregados).
Nossos profissionais atuam nas várias etapas do procedimento de negociação coletiva, assessorando assembleias patronais em que são examinadas as reivindicações operárias e aprovadas cláusulas de interesse da categoria econômica, compondo, preparando e liderando grupos de negociação, participando das mesas redondas e redigindo os instrumentos decorrentes de negociações exitosas.
Idêntico assessoramento é prestado a empresas envolvidas em procedimentos de negociação coletiva. Com a reforma trabalhista e a prevalência dos acordos coletivos em relação às convenções coletivas de trabalho, são cada vez mais frequentes as negociações de novos modelos de jornada de trabalho, regimes de compensação, e que envolvam regulamento empresarial e cargos de confiança.
Em que pese a valorização da negociação coletiva por nossa sociedade, os procedimentos nem sempre são exitosos. Desta forma, o contencioso coletivo ocupa parcela significativa dos serviços prestados pela organização. De acordo com dados estatísticos do TRT/4ª Região, os profissionais de nossa sociedade atuaram em cerca de 40% dos processos de dissídio coletivo instaurados perante aquele Tribunal nos últimos 20 anos. Estes dados, indubitavelmente, colocam a organização em primeiro lugar no que concerne ao contencioso coletivo no Rio Grande do Sul, mas a atuação é nacional.
Os serviços compreendem elaboração de contestação, realização de audiências de instrução, mediação e negociação, sustentações orais, elaboração de recurso ao TST, procedimentos cautelares para suspensão dos efeitos de decisão regional e recursos extraordinários ao STF.
Medidas judiciais como interditos proibitórios e aquelas relacionadas a movimentos grevistas também estão na nossa área de atuação.
O mecanismo de participação dos empregados nos lucros e resultados das empresas tem sido utilizado cada vez mais frequentemente pelas empresas como ferramenta de integração, proporcionando resultados adicionais com recompensa dos empregados.
A Flávio Obino Fº Advogados participa de todos os processos de implementação do programa, desde a sua modulação e formatação até a formalização do acordo, passando pela assessoria à criação de Comissão Bipartite de Negociação (processo de escolha), contato e negociação com as entidades sindicais, elaboração de atas de aferição e acompanhamento, e o processo negocial propriamente dito.
A sociedade, de forma inédita, há 15 anos, estruturou os primeiros programas nacionais de participação nos resultados e hoje assessora negociações únicas em todo o território nacional, inclusive procedimentos que envolvem mais de 100 mil trabalhadores. Também inovou com os acordos nacionais de participação nos lucros e resultados específicos para diretores integrantes de profissões liberais.
Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelas empresas com operações em vários municípios no território nacional é a identificação dos sindicatos empresariais que a representam e dos sindicatos a que estão vinculados seus trabalhadores.
A Flávio Obino Fº Advogados detém expertise acumulada por quase 30 anos no assessoramento da Comissão Permanente de Organização Sindical para definir o enquadramento da empresa e de seus empregados através de parecer técnico fundamentado, prestando serviços complementares de informação das entidades sindicais de representação em todos os municípios em que a empresa opera e encaminhando das convenções coletivas de trabalho vigentes para a localidade.
A reforma trabalhista inovou incluindo na Consolidação das Leis do Trabalho dispositivo que equipara a demissão coletiva à individual e afasta a necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou celebração de acordo coletivo de trabalho para sua efetivação. Em que pese a regra, as demissões coletivas são sempre traumáticas. Planos bem estruturados afastam dissensos e garantem segurança jurídica. A Flávio Obino Fº tem sido parceira de empresas na definição e implementação de planos de demissão coletiva.
Nossos profissionais tem expertise para auxiliar as empresas na elaboração de Planos de Demissão Voluntária e nas negociações coletivas necessárias para a sua formalização e implementação.