Clipping
Edição de 7 de agosto de 2026
Sebastião Barbosa Gomes Neto.
O repouso semanal remunerado concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho deve ser pago em dobro.
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou empresa a devolver valores descontados indevidamente por ter considerado como faltas injustificadas o período correspondente à licença-paternidade e outras ausências comprovadas por atestados médicos.