6X1: questão constitucional ou negocial?

6X1: questão constitucional ou negocial?

Publicado em 15 de julho de 2026
Por Gilberto Stürmer

A aprovação, na Câmara dos Deputados, da PEC 221, que pretende alterar a duração do trabalho para o regime 6×1, reacende o debate sobre os limites da intervenção constitucional nas relações de trabalho. Embora a preocupação com a qualidade de vida dos trabalhadores seja legítima, a proposta parece utilizar um instrumento inadequado para enfrentar a questão.

A Constituição deve ser reservada aos princípios fundamentais do Estado, aos direitos fundamentais e às normas permanentes de organização social. Inserir nela matérias que podem ser reguladas por lei ou pela negociação coletiva reduz a flexibilidade necessária para acomodar as diferenças entre os diversos setores da economia.

O regime 6×1 não é uma realidade uniforme. O comércio, a indústria, os serviços, a saúde, a hotelaria e o transporte possuem necessidades operacionais distintas. Enquanto algumas atividades podem absorver mudanças no regime, outras dependem de funcionamento contínuo ou enfrentam limitações econômicas que exigem soluções específicas.

O ordenamento jurídico brasileiro reconhece a capacidade de empregados e empregadores de construírem soluções adequadas às peculiaridades de cada setor. Essa lógica prestigia o diálogo social e permite buscar equilíbrio entre produtividade, competitividade e bem-estar.

Nesse contexto, a revisão do regime 6×1 parece ser matéria vocacionada à negociação coletiva. Escalas diferenciadas, compensações de jornada, bancos de horas e jornadas reduzidas podem ser ajustados conforme a realidade de cada atividade. Uma solução negociada tende a ser mais eficiente do que uma regra constitucional uniforme para todos os segmentos produtivos.

Também merece atenção o impacto econômico da proposta. Alterações generalizadas na duração do trabalho podem afetar empresas de forma desigual. Em determinados setores, a redução dos dias trabalhados sem aumento correspondente de produtividade pode elevar custos, reduzir investimentos e restringir a oferta de empregos formais.

É justo ampliar o bem-estar dos trabalhadores, mas sem comprometer a capacidade de adaptação das relações laborais às realidades do mercado. Antes de recorrer à Constituição para disciplinar questões setoriais e dinâmicas, parece mais prudente fortalecer os instrumentos de negociação já existentes. Aguardemos o Senado.

Fonte: Jornal do Comércio
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