Ato Público defende a valorização da Justiça do Trabalho

Ato Público defende a valorização da Justiça do Trabalho

Publicado em 3 de maio de 2016

Ato Público defende a valorização da Justiça do Trabalho

 

Evento promovido pela Amatra IV foi um protesto contra o corte
orçamentário sofrido pelo TRT-RS em 2016.

 

Magistrados, servidores, advogados e outros profissionais ligados à
Justiça do Trabalho realizaram nesta segunda-feira, no Foro Trabalhista de
Porto Alegre, um ato público em defesa da Instituição. A manifestação foi um
protesto contra o corte orçamentário sofrido pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região (RS) em 2016. O ato foi promovido pela Associação dos Magistrados
da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), com apoio do TRT-RS e do
Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul
(Sintrajufe-RS), e contou com a participação de entidades representativas de
magistrados, da advocacia, dos peritos judiciais e dos trabalhadores.

 Acesse as fotos do evento.

Na abertura do Ato Público no Foro de Porto Alegre, o presidente
da Amata IV, juiz Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior,
classificou o corte orçamentário sofrido pela Justiça do Trabalho como “severo
e discriminatório”, alegando que os percentuais foram superiores aos dos outros
ramos do Judiciário. “Um Estado Democrático e Social de Direito pressupõe a
existência de instituições sólidas e independentes. Mas a Lei Orçamentária de
2016 ocasionou um drástico e radical corte no orçamento do Poder Judiciário
Trabalhista” declarou. O magistrado ressaltou que a Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou uma Ação Direta de

Inconstitucionalidade contra a medida. No TRT-RS, os cortes
orçamentários atingiram 90% na rubrica de investimentos e 37% na rubrica de
custeio. “Quem mais perde com a decisão tomada são os trabalhadores. Os
prejuízos diretos e objetivos são dos jurisdicionados, daqueles que procuram a
Justiça do Trabalho porque tiveram seus direitos negados ou ameaçados”,
declarou. O juiz Rubens criticou, ainda, as manifestações do relator do corte
orçamentário, deputado Ricardo Barros, que apontou a medida como um estímulo de
reflexão para a modernização das leis trabalhistas. “O estímulo à reflexão
sempre é bem-vindo. Mas ele se dá através de uma discussão madura, e não
através de cortes e retaliações”, afirmou Rubens Clamer.

A presidente do TRT-RS, desembargadora Beatriz Renck, também
criticou em seu depoimento os ataques à Justiça do Trabalho feitos pelo
deputado Ricardo Barros. “Ao contrário do que apregoa o deputado, a estrutura
tão significativa da Justiça do Trabalho apenas chancela sua própria
necessidade e importância”. A presidente citou os últimos dados do CNJ, que
mostram que a Justiça do Trabalho recebeu cerca de 4 milhões de processos ao
longo de 2014 no país, representando um crescimento de 16% desde 2009. No Rio
Grande do Sul, o crescimento da demanda processual foi de 50% nos últimos cinco
anos. Apesar do crescimento verificado na demanda, o orçamento de 2016 tem a
mesma dimensão do que foi previsto para 2007. “A situação é grave e sinaliza a
possibilidade de inviabilização de funcionamento após o mês de agosto”,
ressaltou. A presidente também apresentou números sobre as despesas e receitas
do Judiciário Trabalhista no país em 2014. A despesa de toda a Justiça do
Trabalho nacional foi de R$ 14,2 bilhões, o que equivale a 0,26% do Produto
Interno Bruto e a 0,63% dos gastos totais da União, representando um custo
anual por habitante de R$ 70,00. Em contrapartida, a Justiça do Trabalho recolheu
aos cofres públicos cerca de R$ 2,8 bilhões em decorrência da sua atividade
jurisdicional, valor que engloba execuções fiscais, recolhimento de custas,
emolumentos e taxas, Imposto de Renda, e a execução de penalidades impostas
pelos órgãos de fiscalização. “A quem verdadeiramente interessa o
enfraquecimento da Justiça do Trabalho? Com certeza não à maior parte da
população, cuja renda situa-se abaixo dos 10 salários-mínimos”, questionou a
presidente.

A desembargadora também apontou a Lei da Terceirização como um projeto
que busca precarizar as relações de trabalho. “Não podemos buscar a
modernização da legislação trabalhista por meio de medidas que vão de encontro
ao propósito constitucional de valorizar a dignidade nas relações de trabalho
em uma sociedade livre, justa e solidária”. A magistrada ressaltou que os
direitos sociais, nos quais se inserem os direitos trabalhistas, estão
abrangidos pelo princípio da vedação ao retrocesso. “O Estado, após instituir e
assegurar um direito fundamental, está eticamente vedado à prática de um ato
que viole sua livre fruição, sem que se adote alguma medida compensatória com
efetiva correspondência. A atual conjuntura social e política não deve ser
instrumentalizada para justificar retrocesso e perdas de direitos e conquistas
sociais”, concluiu.

 

O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul prestou
solidariedade ao ato por meio do seu procurador-chefe,
Rogério Fleischmann. Em seu depoimento, o representante do MPT-RS criticou
os cortes orçamentários, e utilizou a metáfora de que se está procurando
“atacar o remédio para fazer parecer que não existe a doença”.
Conforme Fleischmann, o MPT também sofreu cortes, mas o caso da Justiça do
Trabalho é mais grave porque há um claro recado de retaliação. Pra ilustrar a
importância da atuação do Judiciário Trabalhista, Fleischmann citou
estatísticas que registram 700 mil acidentes de trabalho por ano no Brasil,
além da morte de um trabalhador a cada 55 horas no Rio Grande do Sul. Também
comentou os inúmeros casos de assédio moral e sexual. “Estamos num processo
delicado. Não podemos admitir a hipótese de que trabalhadores que ficaram sem a
garantia de seus direitos não tenham a Justiça do Trabalho para atendê-los”,
declarou.

A presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat),
Sílvia Lopes Burmeister, afirmou em seu discurso que a luta em defesa da
Justiça do Trabalho também é da advocacia. “Quando surgiu o parecer do corte
orçamentário, a Abrat entrou na luta para que ele não fosse aprovado”.
A advogada classificou o corte como um ato de retaliação, no qual não houve
diálogo nem transparência. Contrária ao corte orçamentário,
a Abrat lançou notas de repúdio em dezembro de 2015 e em fevereiro de
2016. “Estamos ao lado da magistratura nessa luta, porque ela também nos
atinge. É uma luta que pertence à cidadania em geral”, declarou.

O diretor do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no RS,
Cristiano Moreira, afirmou que o corte orçamentário não é apenas um ataque ao
Judiciário, mas aos trabalhadores como um todo. “Os argumentos defendidos pelo
deputado Ricardo Barros, que inclusive criticou princípios fundamentais como a
proteção do trabalhador, não deixa dúvida quanto aos objetivos desse duro
ataque”. O dirigente sindical chamou a atenção para o risco de extinção do
Judiciário Trabalhista, e declarou o apoio do Sintrajufe-RS em todos os
pontos comuns que possam ser defendidos para a valorização e a qualificação da
Justiça do Trabalho. “Nós não vamos pagar a conta dessa crise política e
econômica, e não vamos aceitar que ponha as mãos nos nossos direitos”, afirmou.

O ato público no Foro Trabalhista de Porto Alegre também contou com a
manifestação do diretor da Anamatra, juiz Luiz Antonio Colussi,
da vice-presidente da AMB, desembargadora Maria Madalena Telesca, do
presidente da Ajuris, juiz Gilberto Schäffer, do presidente
da Agetra, Denis Einloft, do presidente da Satergs, Eduardo
Raupp
, do presidente da Apejust, Evandro Krebs Gonçalves, do
presidente da CTB e da Fecosul. Guiomar Vidor, do presidente
do Sinpro-RS, Marcos Fuhr, e do presidente da Assojaf, Eduardo
Virtuoso.

Ato em Caxias do Sul

No mesmo horário da manifestação em Porto Alegre, ocorreu ato público
com o mesmo propósito no Foro Trabalhista de Caxias do Sul, convocado pela
Direção do Foro. O evento também contou com a participação de juízes,
servidores, advogados e representantes de entidades sindicais, do Ministério do
Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.

 





Ato em Porto Alegre

 


Ato em Caxias do Sul

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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região
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