Governo Lula define regras para trabalho em feriados no comércio

Governo Lula define regras para trabalho em feriados no comércio

Publicado em 22 de julho de 2026

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) definiu as regras para o trabalho em feriados no comércio. Portaria com as normas será assinada na tarde desta terça-feira (21), em cerimônia na sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e publicada nesta quarta (22), no Diário Oficial. As medidas passam a valer imediatamente.

Após três anos de debate, Executivo federal e entidades do comércio e serviços chegaram a um acordo que determina a necessidade de negociação coletiva entre empresas e empregados — como era antes de 2021 —, com normas sobre o funcionamento e as folgas registradas em convenção coletiva de trabalho.

Há, no entanto, uma lista de categorias consideradas essenciais, que está liberada de funcionar sem necessidade de negociação. Horários de trabalho e folgas, no entanto, devem respeitar o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Dentre as categorias estão farmácias, salões de beleza, comércio de gás de cozinha, postos de combustíveis e feiras livres. Ficaram de fora os supermercados, que não faziam parte de legislação anterior e queriam a liberação para trabalho sem a necessidade de acordo.

VEJA AS CATEGORIAS QUE PODEM FUNCIONAR NOS FERIADOS:

1 – venda de pão e biscoitos

2 – varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)

3 – flores e coroas

4 – barbearias e salões de beleza

5 – entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)

6 – comércio varejista de GLP (gás liquefeito de petróleo)

7 – locadores de bicicletas e similares

8 – hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo)

9 – casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos. em que o ingresso seja pago

10 – feiras livres

11 – porteiros e cabineiros de edifícios residenciais

12 – agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações

13 – comércio em feiras e exposições

14 – lavanderias e lavanderias hospitalares

15 – estabelecimentos de prestação de serviços funerários

Ivo Dall’Acqua, presidente da FecomercioSP, que participou ativamente das negociações, afirma que a portaria garante segurança jurídica às relações de trabalho, preservando a negociação coletiva como um instrumento de equilíbrio entre as partes, já que poderão negociar regras que não estão na CLT, desde que respeitada a Constituição.

Desde a reforma trabalhista de 2017, o que é negociado entre trabalhadores e empresas vale mais do que o que diz a lei. A norma foi considerada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal). “Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, afirma Dall’Acqua.

Fonte: Jornal do Comércio
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