Jogadores de futebol recorrem à Justiça em busca de verbas trabalhistas básicas

Jogadores de futebol recorrem à Justiça em busca de verbas trabalhistas básicas

Publicado em 26 de junho de 2026

Levantamento mostra que há 2.201 processos ativos, com valor médio de R$ 239 mil.

Salários atrasados, pagamento de verbas rescisórias, diferenças nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização por danos morais são a questões mais discutidas por jogadores de futebol na Justiça do Trabalho. Atualmente, existem 2.201 processos ativos envolvendo atletas, de acordo com levantamento realizado pela plataforma Data Lawyer Insights. O valor médio das causas é de aproximadamente R$ 239 mil.

Os jogadores de futebol não são enquadrados hoje como trabalhadores comuns. Além das regras gerais, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também são regidos pela Lei Pelé (nº 9.615, de 1998), que traz regramentos específicos.

Dos 2.201 processos, 1.814 já tiveram sentença em primeira instância – quase 90% do total. E 64 casos estão tramitando no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde os valores em discussão superam R$ 14 milhões.

Na primeira instância, 68,6% das decisões foram parcialmente procedentes, 16,5% totalmente procedentes e 4,1% foram integralmente improcedentes. Os dados sugerem que, na maioria dos casos, a Justiça do Trabalho reconhece ao menos parte das pretensões apresentadas pelos jogadores.

A procedência parcial continua sendo o resultado mais frequente na segunda instância (32,7%), mas o percentual de decisões improcedentes sobe para 24,1%. No TST, em 66,7% dos casos, foi mantida a decisão de segunda instância.

No começo do ano, o TST condenou um clube a pagar adicional noturno a ex-jogador por partidas disputadas após as 22 horas, reformando decisões de instâncias inferiores. A decisão foi proferida pela 1ª Turma.

A CLT determina o pagamento de adicional de 20% para hora de serviço após as 22 horas, enquanto a Lei Pelé não prevê o adicional. Porém, para os ministros, o trabalho noturno não deve ser visto como uma das peculiaridades dos contratos esportivos e deve ser regido pelas normas gerais da legislação trabalhista (processo nº 10622-58.2016.5.03.0006).

Hoje, a maior parte dos atletas vive numa situação complicada financeiramente”

— Rodrigo R. Buzzi

Em maio, a mesma turma decidiu que as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) podem ser responsabilizadas pelos créditos trabalhistas devidos a atletas que estejam com contrato vigente durante a formação da sociedade anônima. No julgamento foi mantida a verba trabalhista devida a um goleiro que teve o seu contrato rescindido após a formação da sociedade anônima e afastada a devida a fisiologista desligado antes.

“Hoje, a maior parte dos atletas vive numa situação complicada financeiramente. Cerca de 95% dos jogadores ganham de um a dois salários mínimos. Poucos têm salários expressivos”, afirma Rodrigo Rodrigues Buzzi, advogado trabalhista e suplente no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol.

O advogado atuou nos dois casos analisados pelo TST e destaca que, apesar de a maior parte dos conflitos dos jogadores envolver verbas trabalhistas globais, existem discussões com um “refinamento jurídico” maior, como as que envolvem direitos de arena, responsabilidade de SAFs e o próprio adicional noturno.

No caso do direito de arena, que é um percentual do valor da transmissão dos jogos que deve ser distribuído aos atletas de forma proporcional à participação no jogo, os valores são até maiores que de verbas rescisórias, segundo o advogado, e configuram parcela salarial. As disputas se dão quando os atletas consideram que os clubes mascaram os pagamentos para reduzir a verba.

Para o advogado Rafael Canuto de Carvalho Prates, coordenador de contas estratégicas na Data Lawyer, mais do que o volume de ações, chamam a atenção os pedidos. “Boa parte dessas disputas ainda envolve o básico do contrato de trabalho. Não estamos falando apenas de grandes embates envolvendo estrelas do futebol, mas de questões elementares de segurança jurídica e cumprimento da lei”, diz. No TST, acrescenta, aparecem outros temas, mais específicos, como a natureza jurídica do direito de imagem.

Os processos, afirma Prates, revelam uma mudança de cultura, com atletas exigindo mais transparência, previsibilidade e proteção contratual, enquanto os clubes precisam aprender a equilibrar sustentabilidade financeira com a conformidade jurídica.

Contratos de cessão de direito de imagem são um ponto importante, segundo Samanta Leite Diniz, advogada trabalhista na Innocenti Advogados Associados. Embora a legislação esportiva admita que a exploração da imagem do atleta seja formalizada por meio de contrato de natureza civil, desvinculado do contrato de trabalho, diz, a Justiça do Trabalho tem examinado com rigor situações em que essa estrutura é utilizada para reduzir artificialmente a remuneração sujeita aos encargos trabalhistas e previdenciários.

“Prevalece o princípio da primazia da realidade, sendo possível o reconhecimento da natureza salarial da parcela quando evidenciado o desvirtuamento da finalidade do contrato civil”, afirma a advogada.

Nos últimos anos, as controvérsias relacionadas ao direito de imagem ganharam especial relevância, segundo André Blotta Laza, advogado, membro das Comissões de Direito Desportivo, Trabalhista, Arbitragem e Sindical da OAB-SP e sócio do escritório Machado Associados. O advogado reforça que, em muitos casos, os atletas alegam que parte significativa de sua remuneração era paga por meio de contratos civis de exploração de imagem, muitas vezes firmados com pessoas jurídicas ligadas ao jogador, e que, na realidade, seriam valores com natureza salarial.

Daniel Chiode, sócio do Chiode Minicucci Advogados, que atua para o Corinthians em casos trabalhistas, lembra, porém, que existem duas realidades no futebol: atletas em times de ponta e os que vivem uma situação precária em times menores. E que jogadores negociam direitos de imagem e fecham contratos com assessoria de advogados, diferentemente de trabalhadores comuns. “Muitas vezes, a Justiça do Trabalho aplica princípios protetivos incompatíveis com a situação de alguns atletas profissionais”, diz.

Para Chiode, as “distorções na interpretação” tornam o ambiente inseguro. “São atletas profissionais que fazem contratos muito complexos, assessorados por advogados e empresários. Eles têm pessoa jurídica para receber direito de imagem”, afirma ele, acrescentando “que não podem ser tratados como trabalhadores hiposuficientes”.

Fonte: Valor Econômico
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