Sindicalistas e Empresários criticam Medida Provisória que estabelece pagamento de contribuições sindicais apenas através de boletos bancários

Sindicalistas e Empresários criticam Medida Provisória que estabelece pagamento de contribuições sindicais apenas através de boletos bancários

Publicado em 12 de março de 2019

 

O advogado Flávio Obino Filho, consultor jurídico da Fecomércio/RS, disse que a Medida Provisória reforça a previsão legal de que os descontos salariais para pagamento de contribuição sindical e negocial somente poderão ser feitos nos casos de autorização prévia, expressa e individual do empregado. Reforça que existindo a autorização o desconto deve ser feito em folha sem a necessidade de boleto bancário. Guiomar Vidor, Presidente da Fecosul, diz que a medida é inconstitucional e que as assembleias dos sindicatos são soberanas para coletivamente autorizarem o desconto.

 

Assista a entrevista

 

Fonte: TVE
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Sindicalistas e Empresários criticam Medida Provisória que estabelece pagamento de contribuições sindicais apenas através de boletos bancários

Sindicalistas e Empresários criticam Medida Provisória que estabelece pagamento de contribuições sindicais apenas através de boletos bancários

Publicado em 12 de março de 2019

 

O advogado Flávio Obino Filho, consultor jurídico da Fecomércio/RS,
disse que a Medida Provisória reforça a previsão legal de que os descontos
salariais para pagamento de contribuição sindical e negocial somente poderão
ser feitos nos casos de autorização prévia, expressa e individual do empregado.
Reforça que existindo a autorização o desconto deve ser feito em folha sem a
necessidade de boleto bancário. Guiomar Vidor, Presidente da Fecosul, diz
que a medida é inconstitucional e que as assembleias dos sindicatos são
soberanas para coletivamente autorizarem o desconto.

 

Assista a entrevista

 

Fonte: TVE

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