12 mar Sindicalistas e Empresários criticam Medida Provisória que estabelece pagamento de contribuições sindicais apenas através de boletos bancários
Sindicalistas e Empresários criticam Medida Provisória que estabelece pagamento de contribuições sindicais apenas através de boletos bancários

O advogado Flávio Obino Filho, consultor jurídico da Fecomércio/RS, disse que a Medida Provisória reforça a previsão legal de que os descontos salariais para pagamento de contribuição sindical e negocial somente poderão ser feitos nos casos de autorização prévia, expressa e individual do empregado. Reforça que existindo a autorização o desconto deve ser feito em folha sem a necessidade de boleto bancário. Guiomar Vidor, Presidente da Fecosul, diz que a medida é inconstitucional e que as assembleias dos sindicatos são soberanas para coletivamente autorizarem o desconto.
Sorry, the comment form is closed at this time.