25 jun STF adia julgamento sobre ‘uberização’ para análise de norma da OIT
STF adia julgamento sobre ‘uberização’ para análise de norma da OIT
Por decisão do ministro Edson Fachin, foi aberto prazo para as partes de manifestarem sobre a norma.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem adiar o julgamento sobre a chamada “uberização”, a possibilidade de existência de vínculo de emprego entre plataformas de transporte e motoristas. O motivo foi a edição de convenção pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o assunto. Foi aberto prazo para as partes de manifestarem sobre a norma.
A Convenção nº 193, aprovada no dia 12, na 113ª Conferência Internacional do Trabalho, da qual o Brasil participou, estabelece parâmetros globais para o trabalho em plataformas digitais. A norma não tem efeito prático no Brasil antes de ser ratificada, procedimento que passa por tramitação regular no Legislativo e pela chancela do presidente da República. No entanto, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública, as disposições do texto já podem ser levadas em consideração no processo a ser julgado pelo STF (Tema 1.291).
A norma não estipula um modelo de emprego para os trabalhadores de plataformas, mas requer que os Estados-membros adotem medidas para assegurar que a situação de emprego seja corretamente determinada. Entre as orientações estabelecidas pelo documento estão a garantia de liberdade de associação, efetiva abolição do trabalho infantil e de todas as formas de trabalho compulsório. Os Estados-membros também devem tomar medidas para prevenção de acidentes e especificar as responsabilidades de cada ente da cadeia para a garantia da segurança no trabalho.
Segundo José Eymard Loguércio, da LBS Advogadas e Advogados, que defende a Central Única dos Trabalhadores (CUT) no processo, a convenção é um parâmetro normativo muito significativo e “alinhado com os temas que vêm sendo debatidos” no país. O Brasil, acrescenta, tem tradição de ratificar as convenções da OIT, o que justifica que esta seja levada em consideração no julgamento.
“Além disso, a convenção traz conceitos, âmbito de aplicação, aspectos de direitos fundamentais que as decisões judiciais deveriam observar independentemente da classificação do trabalho, se há vínculo ou não”, diz.
O processo pautado para ontem envolve a Uber. A companhia apresentou recurso contra decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) que reconheceu a relação de emprego de uma motorista com a empresa. Esse processo é relatado por Edson Fachin, que deu prazo de cinco dias para as partes se manifestarem sobre a convenção da OIT (RE 1446336).
Esse recurso seria julgado com um outro, da Rappi, sobre entregadores, relatado por Alexandre de Moraes. Mas não há, por ora, manifestação do relator sobre a convenção da OIT. Trata-se de uma reclamação, ou seja, um recurso que levou o tema diretamente ao STF apontando divergência com decisão da Corte (Rcl 64018).
Daniel Chiode, que defende a empresa no Supremo, acredita que a influência da convenção no julgamento será limitada, uma vez que ainda não foi incorporada à legislação brasileira. “Não é algo que sirva sequer de diretriz agora”, defende. Segundo ele, o Supremo já demorou para pautar esse caso esperando que o Congresso Nacional tomasse medidas para regulamentar a situação dos motoristas e entregadores, e esse novo adiamento servirá ao mesmo propósito.
Há pelo menos dois projetos de lei em análise pelo Congresso. Um deles, proposto pelo governo federal (PLP nº 12, de 2024), prevê contratos por escrito com os trabalhadores e dá garantias mínimas, como a de recebimento integral de gorjetas e proteção contra penalidades, além de contribuições à Previdência Social. O projeto não tem movimentação desde 2024.
O outro, proposto pelo deputado Luiz Gastão (PSD/CE), também mantém motoristas e entregadores de aplicativos como autônomos, sem obrigação de aceitar serviços ou cumprir jornadas fixas. O texto também cria um regime jurídico próprio, com proteção previdenciária, transparência algorítmica, acesso a informações sobre cada serviço e revisão humana em casos de bloqueio. Ele está na Comissão Especial sobre Regulamentação dos Trabalhadores por App desde abril.
O último levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrava que, em 2024, mais de 1,7 milhão de pessoas trabalhavam por meio plataformas e aplicativos de serviços. E estudo do Centro de Pesquisas Judiciárias, Estatística e Ciência de Dados do TST, divulgado nesta semana, mostra que motoristas que trabalham 22 dias por mês, ao longo de oito horas por dia, gastam entre R$ 5,5 mil e R$ 5,7 mil com os automóveis, entre custos com combustível, alimentação, manutenção e revisão dos veículos.
Em nota ao Valor, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne as principais plataformas do país, diz que confia “em uma solução equilibrada que garanta segurança jurídica para o ecossistema de inovação e preserve a modernização das relações de ocupação e renda para milhões de brasileiros, em consonância com as diretrizes recentemente aprovadas na OIT”.
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