STF forma maioria para limitar cobrança de contribuição assistencial

STF forma maioria para limitar cobrança de contribuição assistencial

Publicado em 25 de novembro de 2025

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para limitar a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados, proibir pagamento retroativo de valores e garantir o direito de oposição, sem interferência de terceiros.

O caso está sendo julgado no plenário virtual da corte e a previsão é que chegue ao final até as 23h59 desta terça-feira (25). Seis ministros seguiram o mesmo entendimento: Gilmar Mendes, relator da ação; Alexandre de Moraes; Cristiano Zanin; Dias Toffoli; Kassio Nunes Marques; e André Mendonça.

A contribuição assistencial é aquela que financia as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos. A permissão para o recolhimento foi dada pelo STF em 2023, no julgamento do tema 935, que derrubou entendimento de 2017, quando a corte proibiu a cobrança, seguindo a reforma trabalhista.

O recolhimento compulsório, no entanto, não existe mais e não deverá ser retomado.

Em seu relatório, o ministro Gilmar Mendes propôs três pontos:

  • É proibida a cobrança retroativa da contribuição assistencial em relação ao período em que o Supremo Tribunal Federal mantinha o entendimento pela sua inconstitucionalidade
  • Não pode haver nenhuma interferência de terceiros no livre exercício do direito de oposição
  • O valor da contribuição assistencial observe critérios de razoabilidade e seja compatível com a capacidade econômica da categoria

Quatro ministro concordaram de forma integral com Mendes. Apenas André Mendonça apresentou uma divergência, com voto no qual sugere que o trabalhador deve dar autorização “prévia, expressa e individual” para que seja feita a cobrança.

“No que se refere ao direito de oposição dos trabalhadores, tenho, todavia, uma percepção ligeiramente diversa da até então externada. É que, a meu sentir, esse direito de oposição do trabalhador deve se caracterizar como substancial e não meramente formal”, disse, em seu voto, citando haver fatos recentes mostrando prática de descontos prejudiciais.

Para Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados, a definição da corte deve reduzir as incertezas, porqque evita distorções e traz uma luz para que empresas entendam quais os limites da cobrança dessa contribuição quando aprovada por sindicatos de trabalhadores e seus funcionários em assembleias.

“A decisão fortalece a confiança entre empresas, trabalhadores e sindicatos, contribui para negociações coletivas mais estáveis e reafirma a segurança jurídica como elemento essencial para relações de trabalho equilibradas e transparentes”, diz.

A advogada trabalhista Vanessa Dumont, sócia do Caputo, Bastos e Serra Advogados, afirma que a contribuição assistencial tem papel relevante para garantir o custeio das negociações coletivas e da representação sindical de trablhadores.

Para ela, o Supremo está trazendo ajustes que protegem tanto trabalhadores quanto sindicatos e empresas. “Ao vedar a cobrança retroativa, exigir razoabilidade no valor, resguardar o direito de oposição e impedir interferências externas, a corte reforça que o custeio sindical deve ser compatível com um modelo democrático, transparente e representativo”, diz.

Direito de oposição

O voto dos ministros, no entanto, não resolve as dúvidas de trabalhadores e sindicatos —e até mesmo das empresas— sobre como deve ser o direito de oposição à cobrança da contribuição assitencial, também chamada de taxa negocial.

Até então, sindicatos garantem o direito de oposição por meio de manisfestação escrita, dentre um prazo pré-determinado para que isso seja feito. Quem não se opõe pode ter os valores descontados direto do seu salário.

A regra não se aplica a quem já é sindicalizado, que autoriza os descontos de mensalidades sindicais todo mês no seu pagamento.

Empresários, no entanto, contestam essa forma de oposição e querem que o direito seja mais amplo, com a possibilidade de cancelamento por email ou WhatsApp. As centrais sindicais defendem que essa não seria uma boa medida por conta de práticas antissindicais, quando empregadores convenceriam trabalhadores para não fazer o pagamento.

Fonte: Folha de São Paulo
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