21 jul Trabalho aos feriados no comércio volta a exigir convenção coletiva
Trabalho aos feriados no comércio volta a exigir convenção coletiva
Portaria do Ministério do Trabalho determina que supermercados, lojas e concessionárias negociem com sindicatos para funcionar nessas datas.
A jornalista Isadora Terra colabora com a colunista Giane Guerra, titular deste espaço.
Será publicada nesta terça-feira (21), às 15h, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A medida, que passa a valer imediamente, determina que as empresas do segmento precisam firmar convenção coletiva com os sindicatos dos trabalhadores para utilizar mão de obra nessas datas. Nessa toada entram operações de supermercados, concessionárias e lojas.
Segmentos considerados essenciais, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, funerárias e padarias estão liberadas a operar sem essa negociação.
Segundo o presidente da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul (Fecosul) e integrante da comissão que elaborou a norma, Guiomar Vidor, a portaria corrige uma regra de 2021 que liberava de forma mais ampla o trabalho em feriados, contrariando a legislação federal, que exige convenção coletiva para o comércio varejista e atacadista.
— É para garantir os direitos da categoria, garantir a segurança jurídica para as empresas e garantir o atendimento às necessidades da população — afirmou.
Apesar da publicação, Vidor avalia que o impacto prático será limitado. Segundo ele, muitos sindicatos já vinham firmando convenções coletivas para autorizar o trabalho em feriados após decisões judiciais que questionaram a legalidade da portaria anterior.
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